Bilhete Especial para Idoso – Metrô
- Descrição
- Ao completar 65 anos, todo o cidadão faz jus ao transporte gratuito no Metrô, conforme consta na Constituição Federal, artigo 230, parágrafo 2º, e por meio do Bilhete Especial do Idoso. Para tanto, deverá comparecer à Estação Marechal Deodoro do Metrô, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 horas, com RG original, e receber o bilhete válido por 180 dias.
- Endereço Eletrônico
- http://www.metro.sp.gov.br/informacao/tarifas/especial/teespecial.shtml (Informação sobre o serviço)
- E-mail:
- servic@metrosp.com.br (Informação sobre o serviço)
- Telefone:
- 0800 7707722 (Informação sobre o serviço)
Bilhete Especial do Trabalhador Desempregado - Metrô
- Descrição
- O trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias. A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 horas. A documentação original necessária é: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa.
- Endereço Eletrônico
- http://www.metro.sp.gov.br/informacao/tarifas/especial/teespecial.shtml (Informação sobre o serviço)
- E-mail:
- servic@metrosp.com.br (Informação sobre o serviço)
- Telefone:
- 0800 7707722 (Informação sobre o serviço)
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